
É uma solução desenvolvida para atender o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321, em 14 de abril de 1976. Este programa proporciona à empresa a oportunidade de melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho de seus colaboradores através da alimentação saudável, além da dedução das suas despesas com a alimentação dos colaboradores em até 4% do Imposto de Renda (IR). Estes, por sua vez, podem comprar alimentos em supermercados, padarias e açougues.