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Vendas realizadas à pessoa jurídica

Sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Assim como no momento em que se realiza uma venda a qualquer consumidor pessoa física, o lojista deve tomar as devidas cautelas, como verificação de assinaturas, consulta prévia ao SPC e conferência de documentos, o mesmo também é válido para vendas efetuadas à pessoa jurídica......

Vendas realizadas à pessoa jurídica
Assim como no momento em que se realiza uma venda a qualquer consumidor pessoa física, o lojista deve tomar as devidas cautelas, como verificação de assinaturas, consulta prévia ao SPC e conferência de documentos, o mesmo também é válido para vendas efetuadas à pessoa jurídica. Aliás, em tais casos, a cautela deve ser ainda maior, principalmente no caso de vendas à prazo, com cheques, ou através da emissão de duplicatas ou em que haja o reconhecimento da dívida por parte do responsável pela empresa.

Explica-se. Ao contrário da pessoa física, que até prova em contrário é capaz para praticar os atos civis, dentre elas a compra de mercadorias e aquisição de serviços, a pessoa jurídica só pode contrair obrigações na forma predeterminada em seu contrato social ou estatuto. Assim, no momento do recebimento de um cheque, emissão de uma duplicata, assinatura de um contrato, o credor deve ter o zelo de verificar as informações do devedor, tais como:

- Verificar no contrato social ou estatuto, quem na empresa pode assinar cheques, contrair dívidas ou assinar contratos, ou seja, verificar quem ou quais são os administradores da mesma;

- Efetuar a consulta prévia do CNPJ junto ao banco de dados de sua CDL, a fim de evitar futuras surpresas, bem como efetuar a consulta do CPF de seus sócios. Tal medida visa resguardar a cobrança de eventuais futuras dívidas;

- SEMPRE, solicitar cópias do Cartão de CNPJ, CPF do representante legal da empresa e efetuar o cadastro completo da empresa.

Apesar de mais burocrática, a venda para pessoa jurídica é mais passível de fraude, por isso todo zelo e cuidado devem ser tomados, mesmo quando se tratar de “empresa de amigo”.

Tais medidas visam assegurar a venda, evitando problemas posteriores.

Artigo elaborado pelo departamento jurídico da FCDL/SC

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